Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Simule quanto você vai receber ao sair da empresa. Cálculo completo pela CLT, com aviso prévio proporcional, 13º, férias, FGTS, multa, INSS e IR 2026. Grátis e sem cadastro.

✓ Tabelas oficiais 2026Atualizado em 28/09/2026Por Equipe CarmelitasApp
1. Contrato
Com aviso trabalhado, é o último dia do aviso.
2. Remuneração
Média mensal dos últimos 12 meses. Entra no aviso, 13º e férias.
Calculado sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00).
Gratificação de função, adicional por tempo de serviço etc.
3. Aviso prévio e férias
Período de 12 meses completo, ainda dentro do prazo para tirar.
A empresa não concedeu em até 12 meses após o vencimento (art. 137).
Mais de 5 faltas reduz os dias de férias (art. 130).
4. FGTS
Veja no app FGTS. É a soma de todos os depósitos deste emprego, inclusive o que já foi sacado.
5. Descontos e extras
Adiantamentos, vales, empréstimo consignado.

Como usar a calculadora de rescisão

Você precisa de poucos dados, que estão na sua carteira de trabalho e no último holerite:

  1. Motivo da rescisão: é o que mais muda o resultado. Escolha a opção que corresponde ao seu caso.
  2. Datas: data de admissão e o último dia trabalhado.
  3. Salário: o último salário bruto, sem descontos. Se você recebia horas extras, comissões ou adicional noturno, informe a média mensal. Essas médias aumentam o aviso, o 13º e as férias.
  4. Aviso prévio: diga se foi trabalhado ou indenizado.
  5. Férias: informe se há férias vencidas que você não tirou.
  6. FGTS: para um valor exato, informe o saldo para fins rescisórios. Se deixar vazio, a calculadora estima.

Clique em Calcular rescisão. Você verá cada verba com a fórmula usada, os descontos, o FGTS a sacar, o seguro-desemprego e uma comparação entre demissão, acordo e pedido de demissão.

Direitos em cada tipo de rescisão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSim (30 a 90 dias)NãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Saque do FGTS100%Não80%Não
Multa do FGTS40%Não20%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Rescisão indireta

Acontece quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários ou não depositar o FGTS (art. 483 da CLT). O trabalhador recebe tudo o que receberia numa demissão sem justa causa. Normalmente é preciso entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Culpa recíproca

Quando empresa e empregado erraram, a Justiça reconhece culpa recíproca. O aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais são pagos pela metade (Súmula 14 do TST), e a multa do FGTS cai para 20%.

Contrato de experiência

No fim normal do contrato de experiência, você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais e pode sacar o FGTS, sem multa. Se a empresa encerrar antes da data prevista, paga ainda metade dos dias que faltavam (art. 479) e a multa de 40%. Se for o empregado que sai antes, ele pode ter que indenizar a empresa (art. 480), até o mesmo valor.

Como calcular cada verba rescisória

Saldo de salário

São os dias trabalhados no último mês. A conta usa o mês comercial de 30 dias: salário ÷ 30 × dias trabalhados.

Aviso prévio proporcional

Pela Lei 12.506/2011, o aviso tem 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias:

Tempo de empresaDias de aviso
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
20 anos ou mais90 dias

Quando é indenizado, o aviso vale (salário + médias) ÷ 30 × dias. Esses dias também são somados ao contrato para contar 13º e férias. Use a calculadora de aviso prévio para ver a data final.

13º salário proporcional

É 1/12 da remuneração para cada mês do ano com 15 dias ou mais trabalhados: (salário + médias) ÷ 12 × meses. Se você já recebeu a primeira parcela, ela é descontada. Veja também a calculadora de 13º.

Férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas são períodos de 12 meses completos que você não tirou. Férias proporcionais são os meses do período atual (1/12 por mês, também com a regra dos 15 dias). Sobre as duas soma-se o terço constitucional (1/3). Se a empresa perdeu o prazo de concessão, as vencidas são pagas em dobro.

As faltas sem justificativa reduzem os dias de férias (art. 130): até 5 faltas, 30 dias; 6 a 14, 24 dias; 15 a 23, 18 dias; 24 a 32, 12 dias; mais de 32, perde o direito.

Descontos de INSS e Imposto de Renda na rescisão 2026

Nem toda verba sofre desconto. Esse é o erro mais comum nas calculadoras simples:

VerbaINSSIRRFFGTS
Saldo de salárioSimSimSim
Aviso prévio indenizadoNãoNãoSim
13º salárioSim (separado)Sim (separado)Sim
Férias indenizadas + 1/3NãoNãoNão
Multa do art. 477 / indenização art. 479NãoNãoNão

Tabela do INSS 2026

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

O cálculo é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da faixa. O desconto máximo em 2026 é de R$ 988,09.

Imposto de Renda 2026 e a isenção até R$ 5 mil

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o IR de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 no mês e reduz o imposto de quem ganha até R$ 7.350. A calculadora aplica essa redução ao saldo de salário e ao 13º, que é tributado separadamente. Para ver o efeito no seu salário do mês, use a calculadora de salário líquido.

Exemplo completo de cálculo de rescisão

Maria foi admitida em 01/03/2023 e demitida sem justa causa em 15/09/2026, com aviso prévio indenizado. Salário de R$ 3.000,00, sem médias, sem férias vencidas.

Faça o teste: preencha a calculadora com esses dados e confira cada linha com a fórmula ao lado.

FGTS, multa de 40% e saque-aniversário

A empresa deposita 8% da remuneração todo mês no FGTS, inclusive sobre o 13º e sobre o aviso prévio indenizado. Na demissão sem justa causa, paga também uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato. Isso inclui valores que você já sacou.

Se você aderiu ao saque-aniversário, ao ser demitido recebe a multa normalmente, mas não pode sacar o saldo da conta. A calculadora mostra esse bloqueio. Saiba mais na calculadora de FGTS.

Prazo para pagamento e multa do art. 477

A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar a rescisão, entregar os documentos e comunicar a saída aos órgãos competentes. Se atrasar, deve pagar uma multa no valor de um salário (art. 477, §8º). Se houver verbas incontroversas não pagas na audiência trabalhista, elas podem ser acrescidas de 50% (art. 467).

Como conferir o seu termo de rescisão (TRCT)

  1. Faça o cálculo aqui com os seus dados.
  2. Pegue o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho que a empresa entregou.
  3. Digite na coluna "Valor pago pela empresa" o valor de cada verba.
  4. A calculadora mostra na hora onde há diferença e o total que falta.

Diferenças pequenas podem vir de centavos ou de médias variáveis. Diferenças grandes merecem uma conversa com o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista. O prazo para reclamar na Justiça é de até 2 anos após o fim do contrato.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, §6º da CLT). Isso vale para qualquer tipo de aviso. Se atrasar, deve pagar uma multa de um salário ao trabalhador.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem direito a sacar o FGTS, à multa de 40% nem ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar 30 dias de salário.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 5 anos de empresa, por exemplo, tem 45 dias de aviso. O acréscimo vale quando a empresa demite.
O aviso prévio indenizado conta para 13º e férias?
Sim. O período do aviso indenizado é somado ao tempo de serviço (art. 487, §1º da CLT). Por isso ele pode gerar mais 1/12 de 13º e de férias. Muitas calculadoras esquecem essa projeção.
Quanto recebo no acordo de demissão?
No acordo do art. 484-A, você recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%). As demais verbas são pagas integralmente. Você pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Tem desconto de INSS e Imposto de Renda na rescisão?
Sim, mas só sobre algumas verbas. Saldo de salário e 13º têm INSS e IRRF. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas com 1/3 são isentos dos dois. Em 2026, quem ganha até R$ 5.000 fica isento do IR pela Lei 15.270/2025.
Como saber o saldo do FGTS para a multa de 40%?
No aplicativo FGTS, abra o contrato de trabalho e veja o "saldo para fins rescisórios". A multa é calculada sobre todos os depósitos do contrato, mesmo os que você já sacou (inclusive pelo saque-aniversário).
Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa?
Sim. Quem é demitido sem justa causa recebe a multa de 40% normalmente. O que fica bloqueado é o saldo da conta, que só pode ser sacado nas outras hipóteses previstas em lei.
O que é regra dos 15 dias no 13º e nas férias?
Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 (um avo). Se trabalhou 14 dias ou menos no mês, aquele mês não conta. A calculadora aplica essa regra automaticamente.
Férias vencidas são pagas em dobro?
Só quando a empresa deixou passar o prazo para você tirar as férias (12 meses após completar o período aquisitivo). Nesse caso, o art. 137 da CLT manda pagar em dobro, com 1/3 também dobrado.
Quem é demitido por justa causa recebe o quê?
Apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso prévio, o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
A calculadora serve para empregada doméstica?
Sim. Marque a opção "empregado(a) doméstico(a)". No lugar da multa de 40%, a doméstica saca a indenização compensatória de 3,2% que o patrão deposita todo mês (LC 150/2015).

Base legal: CLT (arts. 130, 137, 146, 477, 479, 480, 483, 484-A e 487), Lei 12.506/2011, Lei 8.036/1990, Lei 13.932/2019, LC 150/2015, Lei 15.270/2025, Súmula 14 do TST. Veja o texto da CLT no Planalto.