Você passou na entrevista, assinou a carteira e começou o famoso "período de experiência". Pode acontecer de tudo nesses 90 dias: ser efetivado, ser dispensado no último dia, ser mandado embora antes ou até perceber que a vaga não era para você.
Cada um desses finais dá um valor diferente. Vamos por partes.
As três formas de terminar a experiência
| Verba | Termina no prazo | Empresa encerra antes (art. 479) | Você sai antes (art. 480) |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Metade dos dias que faltavam | Não | Você recebe | Pode ter que pagar |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Sim | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Sim | Não |
Em todos os casos vale a regra dos 15 dias: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta 1/12 de 13º e de férias.
1. O contrato termina no dia combinado
É o caso mais comum. O contrato simplesmente acaba. Não tem aviso prévio nem multa.
Imagine alguém contratado em 01/07/2026, com experiência de 90 dias até 28/09/2026 e salário de R$ 2.500,00:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (28 dias) | R$ 2.333,33 |
| 13º proporcional (3/12) | R$ 625,00 |
| Férias proporcionais (3/12) | R$ 625,00 |
| 1/3 sobre férias | R$ 208,33 |
| INSS sobre saldo e 13º | − R$ 232,56 |
| Rescisão líquida | R$ 3.559,10 |
E ainda dá para sacar o FGTS do período, cerca de R$ 870 nesse exemplo.
2. A empresa manda embora antes do prazo (art. 479)
Aqui a lei protege você. Se a empresa encerrar a experiência antes da data combinada, sem justa causa, ela paga uma indenização de metade dos dias que faltavam. E ainda paga a multa de 40% do FGTS.
Mesmo exemplo, mas a dispensa veio em 15/08/2026. Faltavam 44 dias para o fim (de 16/08 a 28/09).
A indenização fica assim: R$ 2.500 ÷ 30 × 44 ÷ 2 = R$ 1.833,33.
Coloquei esse caso na calculadora para você ver como fica na prática:

Simulação no CarmelitasApp: a linha "Indenização art. 479" é a metade dos dias que faltavam.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.250,00 |
| 13º proporcional (2/12) | R$ 416,67 |
| Férias proporcionais (2/12) | R$ 416,67 |
| 1/3 sobre férias | R$ 138,89 |
| Indenização do art. 479 | R$ 1.833,33 |
| INSS sobre saldo e 13º | − R$ 125,00 |
| Rescisão líquida | R$ 3.930,56 |
No FGTS, você saca o saldo e recebe a multa de 40%, uns R$ 180 nesse caso.
3. Você pede para sair antes (art. 480)
Às vezes a vaga não é o que prometeram. Se for você quem sair antes da data combinada, a lei diz que você pode ter que indenizar a empresa pelos prejuízos que ela teve com a sua saída. O valor tem limite: no máximo o que a empresa pagaria no caso contrário, ou seja, metade dos dias que faltavam.
No nosso exemplo, o desconto máximo seria R$ 1.833,33, e a rescisão líquida cairia para uns R$ 264. Mas atenção: o desconto não é automático. A empresa precisa ter tido um prejuízo de verdade. Se ela descontar, peça a explicação por escrito.
Nesse caso, o FGTS fica na conta e não tem multa.
Trabalhei 3 meses: quanto vou receber?
Essa é uma das dúvidas mais pesquisadas, justamente porque 3 meses é o tempo da experiência. Veja a diferença com salário de R$ 2.000 e admissão em 01/07/2026:
| Como o contrato terminou | Rescisão líquida aproximada | FGTS |
|---|---|---|
| Fim da experiência de 90 dias, na data prevista (28/09) | R$ 2.852,16 | Saca o saldo (cerca de R$ 700), sem multa |
| Contrato comum, demitido sem justa causa em 30/09 | R$ 5.349,88 | Saca o saldo + multa de 40% |
| Contrato comum, pediu demissão em 30/09 | R$ 2.973,49 | Não saca |
Por que a demissão dá mais? Porque, no contrato comum, entram 30 dias de aviso prévio indenizado. E esse aviso ainda rende mais 1/12 de 13º e de férias. Na experiência que termina no prazo, não existe aviso.
E o seguro-desemprego? Com só 3 meses, normalmente não dá. No primeiro pedido, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18, somando todos os empregos. Faça o teste na calculadora de seguro-desemprego.
Fique de olho na cláusula do art. 481
Alguns contratos de experiência têm uma cláusula que deixa qualquer um dos lados encerrar antes do prazo. Se o seu tiver e ela for usada, esqueça os arts. 479 e 480: no lugar deles vale o aviso prévio normal, como num contrato comum. Por isso, leia o contrato antes de fazer a conta.
Gestante e acidente de trabalho
Duas proteções valem mesmo durante a experiência:
- Gestante tem estabilidade também no contrato de experiência (Súmula 244, III, do TST). E isso vale mesmo quando a empresa só deixa o contrato acabar na data prevista: o TST já decidiu que, nesse caso, a gestante tem direito à indenização do período de estabilidade.
- Quem sofre acidente de trabalho pode ter garantia de 12 meses de emprego depois da alta (Súmula 378, III, do TST).
Se for o seu caso, converse com o sindicato ou com um advogado trabalhista antes de assinar a rescisão.
Faça a sua conta
Na calculadora de rescisão, escolha "Término do contrato de experiência" ou uma das opções de rescisão antecipada e informe a data prevista para o fim do contrato. O resultado mostra cada verba com a conta feita, igual na imagem acima.
Perguntas frequentes
Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?
Quem é demitido na experiência recebe seguro-desemprego?
Tenho direito a aviso prévio na experiência?
Posso sacar o FGTS no fim da experiência?
E se eu continuar trabalhando depois dos 90 dias?
Posso ser dispensado no último dia da experiência?
A experiência de 45 dias pode ser renovada por mais 45?
Faltei durante a experiência. Perco algum direito?
Fontes oficiais
Os cálculos e as regras desta página seguem a legislação e as tabelas oficiais abaixo. Confira na fonte:
Conteúdo informativo, baseado na CLT e na jurisprudência do TST. Não substitui a orientação de um advogado ou do sindicato.