Como calcular a rescisão trabalhista: passo a passo 2026

Fazer a conta da rescisão não é bicho de sete cabeças. Com a data de admissão, a data de saída e o salário, dá para saber quanto vai entrar na conta antes de assinar qualquer papel.

✓ Atualizado para 2026Atualizado em 05/10/2026Por Equipe CarmelitasApp
Quer o valor exato do seu caso? Use a calculadora de rescisão. É grátis e mostra cada verba com a fórmula.

Quem já foi demitido sabe: o termo de rescisão chega cheio de siglas, números e porcentagens, e a vontade é só assinar e ir embora. Mas vale parar 10 minutos e conferir. Erro em rescisão é mais comum do que parece, e quase sempre é a favor da empresa.

A boa notícia é que a conta segue sempre a mesma lógica. Vou mostrar passo a passo, com um exemplo feito na nossa calculadora.

Passo 1: descubra o tipo de saída

Tudo começa aqui. Ser demitido, pedir para sair, fazer acordo ou levar justa causa muda completamente o que você recebe.

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Justa causa Acordo (484-A)
Saldo de salário Sim Sim Sim Sim
Aviso prévio indenizado Sim Não Não Metade
13º proporcional Sim Sim Não Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Sim Não Sim
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim
Multa do FGTS 40% Não Não 20%
Saque do FGTS 100% Não Não 80%
Seguro-desemprego Sim Não Não Não

Se tiver dúvida sobre o seu caso, leia os guias de demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo.

Passo 2: separe as datas e o salário

Você vai precisar de pouca coisa:

Não sabe a média? Some o ponto na calculadora de horas trabalhadas e veja o valor na calculadora de horas extras ou na de adicional noturno.

No nosso exemplo, o trabalhador entrou em 03/02/2023, foi demitido sem justa causa em 15/09/2026, ganhava R$ 3.000,00 e teve aviso prévio indenizado.

Passo 3: saldo de salário

São os dias que você trabalhou no último mês e ainda não recebeu.

A conta é: salário ÷ 30 × dias trabalhados.

R$ 3.000 ÷ 30 × 15 dias = R$ 1.500,00.

Passo 4: aviso prévio

O aviso tem 30 dias, mais 3 dias para cada ano completo de empresa, até o máximo de 90.

Nosso trabalhador tem 3 anos completos, então são 30 + 9 = 39 dias. Em dinheiro: R$ 3.000 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00.

Tem um detalhe que muita gente esquece: o aviso indenizado "empurra" a data de saída para frente. Aqui, o contrato passa a terminar em 24/10/2026, e isso rende mais 13º e mais férias. Confira os dias do seu caso na calculadora de aviso prévio.

Passo 5: 13º proporcional

Cada mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário.

Quer entender o 13º fora da rescisão, com primeira e segunda parcela? Use a calculadora de 13º salário.

Passo 6: férias proporcionais + 1/3

Aqui a contagem não segue o ano normal. Ela começa no "aniversário" da sua admissão. O período atual começou em 03/02/2026 e, com o aviso, vai até 24/10/2026. São 9/12.

Se você tinha um período inteiro de férias sem tirar, ele também entra, com 1/3. Explico tudo no artigo sobre férias proporcionais na rescisão.

Passo 7: descontos

O INSS só é descontado do saldo de salário e do 13º, cada um separado.

Aviso indenizado, férias e 1/3 não têm desconto nenhum. E, neste exemplo, ninguém paga Imposto de Renda: os valores ficam abaixo do limite de isenção de 2026.

O resultado na calculadora

Foi exatamente esse caso que eu coloquei na calculadora. Veja como aparece na tela:

Resultado da calculadora de rescisão: demissão sem justa causa com salário de R$ 3.000, rescisão líquida de R$ 10.586,82

Simulação feita na calculadora de rescisão do CarmelitasApp: cada linha mostra a fórmula usada.

Resumindo:

Verba Valor
Saldo de salário (15 dias) R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado (39 dias) R$ 3.900,00
13º proporcional (9/12 + 1/12 da projeção) R$ 2.500,00
Férias proporcionais (9/12) R$ 2.250,00
1/3 sobre férias R$ 750,00
INSS sobre saldo e 13º − R$ 313,18
Rescisão líquida R$ 10.586,82

Quais descontos a empresa pode fazer na rescisão?

Além do INSS e do IR, alguns descontos são permitidos. Vale conhecer para não levar susto:

Fora isso, se a empresa quiser descontar alguma dívida sua com ela, o total não pode passar do valor de um salário (art. 477, §5º, da CLT). Desconto estranho, sem explicação? Pergunte por escrito antes de assinar.

Passo 8: FGTS e seguro-desemprego

Esses valores não aparecem no termo de rescisão, mas são dinheiro seu.

Afinal, quanto vou receber se for demitido?

Muita gente chama tudo isso de "acerto trabalhista" ou "acerto de contas". É a mesma coisa que rescisão.

Somando tudo do nosso exemplo, o trabalhador sai com cerca de R$ 38.100: R$ 10.586,82 de rescisão, uns R$ 16.700 de FGTS com a multa e R$ 10.833,25 de seguro-desemprego, que chega em 5 parcelas.

Se ele tivesse pedido demissão no mesmo dia, levaria só o saldo de salário, o 13º e as férias com 1/3. Nada de aviso, FGTS, multa ou seguro. A diferença é enorme. Antes de pedir para sair, vale ler o guia de pedido de demissão e o do acordo 484-A, que fica no meio do caminho.

Como ler o termo de rescisão (TRCT)

O TRCT é o documento que resume o seu acerto. Parece complicado, mas são poucas partes:

  1. Dados do contrato: confira a data de admissão, a data de saída e o último salário. Um dia errado aqui muda tudo.
  2. Causa do afastamento: diz se foi demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo etc. É ela que libera (ou não) o FGTS e o seguro.
  3. Verbas rescisórias: a lista do que você vai receber — saldo, aviso, 13º, férias, 1/3.
  4. Deduções: INSS, IR e os outros descontos.
  5. Valor líquido: o que vai cair na sua conta.

Uma forma prática de conferir: faça a simulação na calculadora de rescisão. No resultado, existe uma coluna "Valor pago pela empresa" onde você digita o que está no seu TRCT, linha por linha, e vê na hora onde está a diferença.

Os erros mais comuns

Minha dica: antes de assinar, coloque seus dados na calculadora de rescisão e compare linha por linha com o termo da empresa. Se algo não bater, pergunte. Você tem todo o direito de entender o que está assinando.

Faça o seu cálculo: os valores acima são um exemplo. Refazer este exemplo na calculadora

Perguntas frequentes

Existe uma fórmula única para a rescisão?
Não. A rescisão é a soma de várias verbas (saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e 1/3), menos o INSS e o IR. Quais verbas entram depende do jeito que você saiu da empresa.
O mês com 15 dias trabalhados conta para o 13º e as férias?
Conta. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12, o famoso "avo". Com 14 dias ou menos, o mês não entra.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. Os dias do aviso empurram a data de saída para frente e podem render mais avos de 13º e de férias (art. 487, §1º, da CLT).
Tem desconto de INSS nas férias e no aviso indenizado?
Não. Férias pagas na rescisão, o 1/3 e o aviso indenizado não têm INSS nem IR. O desconto cai só sobre o saldo de salário e o 13º.
Em quanto tempo a empresa precisa pagar?
Em até 10 dias corridos depois do fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, deve uma multa no valor de um salário.
Quanto tempo depois da demissão o dinheiro cai na conta?
A rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos depois do fim do contrato. O FGTS e a multa ficam disponíveis no app FGTS depois que a empresa informa a demissão, e você pode indicar uma conta para receber. O seguro-desemprego você pede do 7º ao 120º dia, e a primeira parcela costuma sair cerca de 30 dias depois do pedido.
Posso me recusar a assinar a rescisão se o valor estiver errado?
Você pode assinar e escrever no próprio termo que discorda de algum valor (a chamada ressalva), guardando uma cópia. A assinatura só dá quitação às parcelas e valores que estão no termo (Súmula 330 do TST). Diferenças podem ser cobradas depois, em até 2 anos do fim do contrato.
Como fica a rescisão de quem está afastado pelo INSS?
Durante o afastamento pelo INSS o contrato fica suspenso. Se o benefício começar durante o aviso prévio, a demissão só vale depois que ele acabar (Súmula 371 do TST). Quem se afastou por acidente de trabalho ainda tem 12 meses de estabilidade depois da volta (art. 118 da Lei 8.213/1991).

Fontes oficiais

Os cálculos e as regras desta página seguem a legislação e as tabelas oficiais abaixo. Confira na fonte:

Conteúdo informativo, baseado na CLT e na jurisprudência do TST. Não substitui a orientação de um advogado ou do sindicato.