Quem já foi demitido sabe: o termo de rescisão chega cheio de siglas, números e porcentagens, e a vontade é só assinar e ir embora. Mas vale parar 10 minutos e conferir. Erro em rescisão é mais comum do que parece, e quase sempre é a favor da empresa.
A boa notícia é que a conta segue sempre a mesma lógica. Vou mostrar passo a passo, com um exemplo feito na nossa calculadora.
Passo 1: descubra o tipo de saída
Tudo começa aqui. Ser demitido, pedir para sair, fazer acordo ou levar justa causa muda completamente o que você recebe.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Não | Metade |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS | 100% | Não | Não | 80% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Se tiver dúvida sobre o seu caso, leia os guias de demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo.
Passo 2: separe as datas e o salário
Você vai precisar de pouca coisa:
- a data de admissão (está na Carteira de Trabalho Digital);
- a data de saída;
- o último salário bruto, mais adicionais fixos como insalubridade;
- a média de horas extras, adicional noturno ou comissões dos últimos 12 meses, se você recebia.
Não sabe a média? Some o ponto na calculadora de horas trabalhadas e veja o valor na calculadora de horas extras ou na de adicional noturno.
No nosso exemplo, o trabalhador entrou em 03/02/2023, foi demitido sem justa causa em 15/09/2026, ganhava R$ 3.000,00 e teve aviso prévio indenizado.
Passo 3: saldo de salário
São os dias que você trabalhou no último mês e ainda não recebeu.
A conta é: salário ÷ 30 × dias trabalhados.
R$ 3.000 ÷ 30 × 15 dias = R$ 1.500,00.
Passo 4: aviso prévio
O aviso tem 30 dias, mais 3 dias para cada ano completo de empresa, até o máximo de 90.
Nosso trabalhador tem 3 anos completos, então são 30 + 9 = 39 dias. Em dinheiro: R$ 3.000 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00.
Tem um detalhe que muita gente esquece: o aviso indenizado "empurra" a data de saída para frente. Aqui, o contrato passa a terminar em 24/10/2026, e isso rende mais 13º e mais férias. Confira os dias do seu caso na calculadora de aviso prévio.
Passo 5: 13º proporcional
Cada mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário.
- De janeiro a setembro: 9/12 = R$ 2.250,00.
- Outubro, que entrou por causa do aviso: 1/12 = R$ 250,00.
- Total: R$ 2.500,00.
Quer entender o 13º fora da rescisão, com primeira e segunda parcela? Use a calculadora de 13º salário.
Passo 6: férias proporcionais + 1/3
Aqui a contagem não segue o ano normal. Ela começa no "aniversário" da sua admissão. O período atual começou em 03/02/2026 e, com o aviso, vai até 24/10/2026. São 9/12.
- Férias: R$ 3.000 × 9/12 = R$ 2.250,00.
- 1/3: R$ 750,00.
Se você tinha um período inteiro de férias sem tirar, ele também entra, com 1/3. Explico tudo no artigo sobre férias proporcionais na rescisão.
Passo 7: descontos
O INSS só é descontado do saldo de salário e do 13º, cada um separado.
- INSS sobre o saldo de R$ 1.500,00: R$ 112,50.
- INSS sobre o 13º de R$ 2.500,00: R$ 200,68.
Aviso indenizado, férias e 1/3 não têm desconto nenhum. E, neste exemplo, ninguém paga Imposto de Renda: os valores ficam abaixo do limite de isenção de 2026.
O resultado na calculadora
Foi exatamente esse caso que eu coloquei na calculadora. Veja como aparece na tela:

Simulação feita na calculadora de rescisão do CarmelitasApp: cada linha mostra a fórmula usada.
Resumindo:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional (9/12 + 1/12 da projeção) | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais (9/12) | R$ 2.250,00 |
| 1/3 sobre férias | R$ 750,00 |
| INSS sobre saldo e 13º | − R$ 313,18 |
| Rescisão líquida | R$ 10.586,82 |
Quais descontos a empresa pode fazer na rescisão?
Além do INSS e do IR, alguns descontos são permitidos. Vale conhecer para não levar susto:
- Faltas sem justificativa no último mês.
- Adiantamentos de salário que você já recebeu (o famoso "vale").
- Vale-transporte: a sua parte, de até 6% do salário, proporcional aos dias do mês.
- Aviso prévio não cumprido, quando foi você quem pediu demissão: até 30 dias de salário.
- Empréstimo consignado: parcelas podem ser descontadas, dentro do limite da regra do consignado. Hoje, esse limite é de 35% das verbas rescisórias.
Fora isso, se a empresa quiser descontar alguma dívida sua com ela, o total não pode passar do valor de um salário (art. 477, §5º, da CLT). Desconto estranho, sem explicação? Pergunte por escrito antes de assinar.
Passo 8: FGTS e seguro-desemprego
Esses valores não aparecem no termo de rescisão, mas são dinheiro seu.
- Multa de 40%: é calculada sobre tudo o que foi depositado no contrato. Com um saldo estimado de R$ 11.900, a multa fica perto de R$ 4.770. Veja como a multa de 40% é calculada.
- Saque do FGTS: quem é demitido sem justa causa saca tudo o que tem daquele contrato. A exceção é quem aderiu ao saque-aniversário. Confira na calculadora de FGTS.
- Seguro-desemprego: com média de R$ 3.000 e mais de 24 meses trabalhados, no primeiro pedido são 5 parcelas de R$ 2.166,65, ou R$ 10.833,25 no total.
Afinal, quanto vou receber se for demitido?
Muita gente chama tudo isso de "acerto trabalhista" ou "acerto de contas". É a mesma coisa que rescisão.
Somando tudo do nosso exemplo, o trabalhador sai com cerca de R$ 38.100: R$ 10.586,82 de rescisão, uns R$ 16.700 de FGTS com a multa e R$ 10.833,25 de seguro-desemprego, que chega em 5 parcelas.
Se ele tivesse pedido demissão no mesmo dia, levaria só o saldo de salário, o 13º e as férias com 1/3. Nada de aviso, FGTS, multa ou seguro. A diferença é enorme. Antes de pedir para sair, vale ler o guia de pedido de demissão e o do acordo 484-A, que fica no meio do caminho.
Como ler o termo de rescisão (TRCT)
O TRCT é o documento que resume o seu acerto. Parece complicado, mas são poucas partes:
- Dados do contrato: confira a data de admissão, a data de saída e o último salário. Um dia errado aqui muda tudo.
- Causa do afastamento: diz se foi demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo etc. É ela que libera (ou não) o FGTS e o seguro.
- Verbas rescisórias: a lista do que você vai receber — saldo, aviso, 13º, férias, 1/3.
- Deduções: INSS, IR e os outros descontos.
- Valor líquido: o que vai cair na sua conta.
Uma forma prática de conferir: faça a simulação na calculadora de rescisão. No resultado, existe uma coluna "Valor pago pela empresa" onde você digita o que está no seu TRCT, linha por linha, e vê na hora onde está a diferença.
Os erros mais comuns
- Esquecer a projeção do aviso. Ela costuma valer 1 ou 2 avos a mais de 13º e de férias.
- Contar mês com menos de 15 dias. Esse mês não gera avo.
- Descontar INSS das férias. Na rescisão, férias não têm desconto.
- Usar só o salário-base. Hora extra, adicional noturno e comissão habitual entram pela média.
- Não olhar o prazo. A empresa tem 10 dias corridos para pagar. Passou disso, deve uma multa de um salário. Veja o guia do prazo para pagamento.
Minha dica: antes de assinar, coloque seus dados na calculadora de rescisão e compare linha por linha com o termo da empresa. Se algo não bater, pergunte. Você tem todo o direito de entender o que está assinando.
Perguntas frequentes
Existe uma fórmula única para a rescisão?
O mês com 15 dias trabalhados conta para o 13º e as férias?
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Tem desconto de INSS nas férias e no aviso indenizado?
Em quanto tempo a empresa precisa pagar?
Quanto tempo depois da demissão o dinheiro cai na conta?
Posso me recusar a assinar a rescisão se o valor estiver errado?
Como fica a rescisão de quem está afastado pelo INSS?
Fontes oficiais
Os cálculos e as regras desta página seguem a legislação e as tabelas oficiais abaixo. Confira na fonte:
Conteúdo informativo, baseado na CLT e na jurisprudência do TST. Não substitui a orientação de um advogado ou do sindicato.