Calculadora de Horas Extras

Calcule quanto você deve receber de horas extras, adicional noturno e o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR).

✓ Tabelas oficiais 2026Atualizado em 28/09/2026Por Equipe CarmelitasApp
Insalubridade, periculosidade.
Domingos e feriados.
Conforme convenção coletiva.

Como calcular hora extra

  1. Descubra o valor da sua hora: (salário + adicionais) ÷ divisor. Para 44 horas semanais, o divisor é 220.
  2. Multiplique pelo adicional: 1,5 para 50% e 2 para 100%.
  3. Multiplique pela quantidade de horas extras.

Exemplo: salário de R$ 3.000 e jornada de 220 h → hora de R$ 13,64. Dez horas extras a 50% = 13,64 × 1,5 × 10 = R$ 204,55.

Adicional noturno

Para trabalho urbano entre 22h e 5h, o adicional é de 20%. Além disso, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, o que faz 7 horas de relógio valerem 8 horas. A calculadora já considera essa hora reduzida.

Reflexo no DSR

Horas extras habituais também aumentam o descanso semanal remunerado: (total de extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados.

Limites e regras

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo da hora extra?
A Constituição garante no mínimo 50% a mais que a hora normal. Domingos e feriados não compensados costumam ser pagos a 100%.
Qual divisor devo usar?
Use 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas, 180 para 36 horas e 150 para 30 horas.
Banco de horas substitui o pagamento?
Sim, se houver acordo. As horas devem ser compensadas em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Se não forem, são pagas como extras.
Hora extra entra na rescisão?
Sim. A média das horas extras habituais integra aviso prévio, 13º, férias e FGTS.