Qual é o prazo
O art. 477, §6º, da CLT determina que a empresa deve, em até 10 dias corridos contados do fim do contrato:
- pagar as verbas rescisórias;
- entregar os documentos da rescisão;
- comunicar a saída aos órgãos competentes, o que libera o FGTS e o seguro-desemprego.
O prazo é o mesmo para aviso trabalhado, aviso indenizado, pedido de demissão, acordo ou justa causa.
Como contar os 10 dias
A contagem começa no dia seguinte ao término do contrato, e os dias são corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. Por segurança, se o último dia cair em fim de semana ou feriado, o ideal é pagar no dia útil anterior, para evitar discussão sobre a multa.
| Último dia de trabalho | 30/09/2026 (quarta-feira) |
| Início da contagem | 01/10/2026 |
| Prazo final | 10/10/2026 (sábado) |
| Pagamento recomendado | até 09/10/2026 (sexta-feira) |
No aviso indenizado, o contrato termina no dia em que o trabalhador é dispensado. A projeção do aviso conta para 13º e férias, mas não adia o prazo de pagamento.
Multa por atraso: art. 477, §8º
Se a empresa atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa de um salário. A multa não é devida quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso. Se o caso chegar à Justiça do Trabalho e a empresa não pagar na primeira audiência as verbas que não estão em discussão, elas podem ser acrescidas de 50% (art. 467).
O que fazer se a empresa não pagar
- Cobre por escrito (e-mail ou WhatsApp), guardando o registro.
- Procure o sindicato da categoria.
- Faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho pelo portal gov.br.
- Entre com uma ação na Justiça do Trabalho, com advogado ou pela Defensoria Pública. O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato.
Perguntas frequentes
O prazo de 10 dias é de dias úteis ou corridos?
Quanto é a multa por atraso na rescisão?
O FGTS também tem que ser depositado em 10 dias?
A empresa pode parcelar a rescisão?
Conteúdo informativo, baseado na CLT e na jurisprudência do TST. Não substitui a orientação de um advogado ou do sindicato.