Como calcular o valor das férias
O valor das férias é o salário do período de descanso somado ao terço constitucional (1/3). Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais, a média entra no cálculo.
Férias = (salário + médias) ÷ 30 × dias de férias
1/3 = férias ÷ 3
Sobre férias + 1/3 há desconto de INSS e IR, calculados separadamente do salário do mês.
Vender 10 dias de férias (abono pecuniário)
O trabalhador pode converter 1/3 das férias em dinheiro (art. 143 da CLT). Com 30 dias de direito, pode vender 10 e descansar 20. O abono e o seu 1/3 não têm desconto de INSS nem de IR, por isso vender pode compensar financeiramente. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Faltas reduzem as férias
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito |
Prazos importantes
- A empresa deve avisar as férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
- O pagamento deve sair até 2 dias antes do início das férias (art. 145). Se atrasar, é devido em dobro.
- As férias podem ser divididas em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias.
- Se a empresa não conceder as férias em até 12 meses após o período aquisitivo, paga em dobro.
Se você está saindo da empresa, as férias entram na calculadora de rescisão como férias indenizadas, sem INSS e sem IR.