Na hora de ir embora, quase todo mundo olha primeiro para o FGTS e para a multa. As férias ficam em segundo plano. E é justamente aí que aparecem os erros, porque essa conta tem alguns detalhes que pouca gente conhece.
Férias vencidas e proporcionais: qual a diferença?
São duas coisas diferentes, e as duas podem aparecer na mesma rescisão.
- Férias vencidas: você completou 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo) e ainda não tirou as férias. Recebe o salário inteiro + 1/3.
- Férias proporcionais: são do período que estava "correndo" quando o contrato acabou. Você recebe 1/12 por mês trabalhado + 1/3.
Um ponto que confunde: o período aquisitivo não começa em janeiro. Ele começa na data em que você foi contratado e se renova todo ano nessa mesma data.
Como contar os meses (avos)
Cada mês do período atual com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12.
A conta é: (salário + médias) × avos ÷ 12, mais 1/3 desse valor.
As médias são as horas extras, o adicional noturno e as comissões que você recebia com frequência. Elas aumentam as férias. Se precisar, calcule na calculadora de horas extras ou na de adicional noturno.
Se teve aviso prévio indenizado, conte até a data em que o aviso terminaria.
Um exemplo prático
Imagine a seguinte situação: admissão em 10/03/2025, pedido de demissão com saída em 20/10/2026, salário de R$ 2.800,00. As férias do primeiro ano já foram tiradas.
- O período atual começou em 10/03/2026.
- De 10/03 a 20/10/2026 são 7 meses e 11 dias. Os 11 dias não fecham um mês, então ficam 7/12.
Coloquei esse caso na calculadora de rescisão. Repare nas linhas de férias:

Simulação no CarmelitasApp: as férias aparecem como 7/12 avos, sem desconto de INSS.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Férias proporcionais (7/12) | R$ 1.633,33 |
| 1/3 sobre férias | R$ 544,44 |
| Total de férias na rescisão | R$ 2.177,77 |
Esse valor entra inteiro, sem INSS nem IR. E se a pessoa não tivesse tirado as férias do primeiro ano, receberia ainda mais R$ 2.800,00 + R$ 933,33 de férias vencidas.
Quanto recebo de férias por mês trabalhado?
Para quem ganha R$ 3.000,00, cada mês do período aquisitivo vale R$ 250,00 de férias + R$ 83,33 de 1/3, ou seja, R$ 333,33. Veja alguns casos:
| Meses no período atual | Férias | 1/3 | Total |
|---|---|---|---|
| 1 mês | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 333,33 |
| 3 meses | R$ 750,00 | R$ 250,00 | R$ 1.000,00 |
| 6 meses | R$ 1.500,00 | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 |
| 9 meses | R$ 2.250,00 | R$ 750,00 | R$ 3.000,00 |
| 11 meses | R$ 2.750,00 | R$ 916,67 | R$ 3.666,67 |
Sim, quem trabalhou só 1 mês (15 dias ou mais) já tem direito a 1/12 de férias com 1/3, a não ser na justa causa. E quem trabalhou 6 meses recebe metade das férias: o equivalente a 15 dias, mais o 1/3.
Como calcular o 1/3 das férias
O terço constitucional é sempre um terço do valor das férias. É só dividir por 3. No exemplo, R$ 1.633,33 ÷ 3 = R$ 544,44. Vale para as férias vencidas e para as proporcionais, inclusive quando o contrato termina.
Faltas sem justificativa diminuem as férias
Aqui entram só as faltas sem justificativa no período aquisitivo (art. 130 da CLT):
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito |
No exemplo acima, com 8 faltas sem justificativa, o direito cairia para 24 dias. As férias proporcionais ficariam em R$ 1.306,67 + R$ 435,56 de 1/3.
Férias em dobro
Depois de completar os 12 meses, a empresa tem mais 12 meses para deixar você tirar as férias. Se esse prazo passar e você não tirou, as férias são pagas em dobro, inclusive o 1/3 (art. 137 da CLT).
Na rescisão, veja se tem algum período nessa situação. A calculadora de rescisão tem um campo só para isso.
Quem recebe férias em cada tipo de saída
| Tipo de saída | Férias vencidas + 1/3 | Férias proporcionais + 1/3 |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim | Sim |
| Pedido de demissão | Sim | Sim |
| Acordo (art. 484-A) | Sim | Sim |
| Fim do contrato de experiência | Não se aplica | Sim |
| Justa causa | Sim | Não |
Antes de assinar, confira
- Veja se o termo de rescisão (TRCT) separa as férias vencidas das proporcionais.
- Conte os meses com a regra dos 15 dias.
- Confira se o 1/3 foi pago sobre as duas.
Se você ainda está trabalhando e quer saber quanto vai receber nas férias, incluindo a venda de 10 dias e o que acontece com o salário na volta, use a calculadora de férias. Para a rescisão completa, vá na calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão com menos de 1 ano recebe férias proporcionais?
Quem é demitido por justa causa recebe férias?
Tem desconto de INSS e IR nas férias da rescisão?
O aviso prévio indenizado aumenta as férias?
Faltas com atestado reduzem as férias?
Tirei férias antes de completar o período e fui demitido. Tenho que devolver?
Férias vendidas (abono) entram na rescisão?
Tem FGTS sobre as férias pagas na rescisão?
Fontes oficiais
Os cálculos e as regras desta página seguem a legislação e as tabelas oficiais abaixo. Confira na fonte:
Conteúdo informativo, baseado na CLT e na jurisprudência do TST. Não substitui a orientação de um advogado ou do sindicato.