Férias proporcionais na rescisão: cálculo e direitos 2026

Na hora de sair da empresa, as férias costumam ser a parte mais confusa da conta. Veja a diferença entre férias vencidas e proporcionais e quanto você deve receber.

✓ Atualizado para 2026Atualizado em 05/10/2026Por Equipe CarmelitasApp
Quer o valor exato do seu caso? Use a calculadora de rescisão. É grátis e mostra cada verba com a fórmula.

Na hora de ir embora, quase todo mundo olha primeiro para o FGTS e para a multa. As férias ficam em segundo plano. E é justamente aí que aparecem os erros, porque essa conta tem alguns detalhes que pouca gente conhece.

Férias vencidas e proporcionais: qual a diferença?

São duas coisas diferentes, e as duas podem aparecer na mesma rescisão.

Um ponto que confunde: o período aquisitivo não começa em janeiro. Ele começa na data em que você foi contratado e se renova todo ano nessa mesma data.

Como contar os meses (avos)

Cada mês do período atual com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12.

A conta é: (salário + médias) × avos ÷ 12, mais 1/3 desse valor.

As médias são as horas extras, o adicional noturno e as comissões que você recebia com frequência. Elas aumentam as férias. Se precisar, calcule na calculadora de horas extras ou na de adicional noturno.

Se teve aviso prévio indenizado, conte até a data em que o aviso terminaria.

Um exemplo prático

Imagine a seguinte situação: admissão em 10/03/2025, pedido de demissão com saída em 20/10/2026, salário de R$ 2.800,00. As férias do primeiro ano já foram tiradas.

Coloquei esse caso na calculadora de rescisão. Repare nas linhas de férias:

Calculadora de rescisão: pedido de demissão com férias proporcionais de 7/12 (R$ 1.633,33) e 1/3 de R$ 544,44

Simulação no CarmelitasApp: as férias aparecem como 7/12 avos, sem desconto de INSS.

Verba Valor
Férias proporcionais (7/12) R$ 1.633,33
1/3 sobre férias R$ 544,44
Total de férias na rescisão R$ 2.177,77

Esse valor entra inteiro, sem INSS nem IR. E se a pessoa não tivesse tirado as férias do primeiro ano, receberia ainda mais R$ 2.800,00 + R$ 933,33 de férias vencidas.

Quanto recebo de férias por mês trabalhado?

Para quem ganha R$ 3.000,00, cada mês do período aquisitivo vale R$ 250,00 de férias + R$ 83,33 de 1/3, ou seja, R$ 333,33. Veja alguns casos:

Meses no período atual Férias 1/3 Total
1 mês R$ 250,00 R$ 83,33 R$ 333,33
3 meses R$ 750,00 R$ 250,00 R$ 1.000,00
6 meses R$ 1.500,00 R$ 500,00 R$ 2.000,00
9 meses R$ 2.250,00 R$ 750,00 R$ 3.000,00
11 meses R$ 2.750,00 R$ 916,67 R$ 3.666,67

Sim, quem trabalhou só 1 mês (15 dias ou mais) já tem direito a 1/12 de férias com 1/3, a não ser na justa causa. E quem trabalhou 6 meses recebe metade das férias: o equivalente a 15 dias, mais o 1/3.

Como calcular o 1/3 das férias

O terço constitucional é sempre um terço do valor das férias. É só dividir por 3. No exemplo, R$ 1.633,33 ÷ 3 = R$ 544,44. Vale para as férias vencidas e para as proporcionais, inclusive quando o contrato termina.

Faltas sem justificativa diminuem as férias

Aqui entram só as faltas sem justificativa no período aquisitivo (art. 130 da CLT):

Faltas injustificadas Dias de férias
Até 5 30 dias
6 a 14 24 dias
15 a 23 18 dias
24 a 32 12 dias
Mais de 32 Perde o direito

No exemplo acima, com 8 faltas sem justificativa, o direito cairia para 24 dias. As férias proporcionais ficariam em R$ 1.306,67 + R$ 435,56 de 1/3.

Férias em dobro

Depois de completar os 12 meses, a empresa tem mais 12 meses para deixar você tirar as férias. Se esse prazo passar e você não tirou, as férias são pagas em dobro, inclusive o 1/3 (art. 137 da CLT).

Na rescisão, veja se tem algum período nessa situação. A calculadora de rescisão tem um campo só para isso.

Quem recebe férias em cada tipo de saída

Tipo de saída Férias vencidas + 1/3 Férias proporcionais + 1/3
Demissão sem justa causa Sim Sim
Pedido de demissão Sim Sim
Acordo (art. 484-A) Sim Sim
Fim do contrato de experiência Não se aplica Sim
Justa causa Sim Não

Antes de assinar, confira

  1. Veja se o termo de rescisão (TRCT) separa as férias vencidas das proporcionais.
  2. Conte os meses com a regra dos 15 dias.
  3. Confira se o 1/3 foi pago sobre as duas.

Se você ainda está trabalhando e quer saber quanto vai receber nas férias, incluindo a venda de 10 dias e o que acontece com o salário na volta, use a calculadora de férias. Para a rescisão completa, vá na calculadora de rescisão.

Faça o seu cálculo: os valores acima são um exemplo. Calcular as minhas férias na rescisão

Perguntas frequentes

Quem pede demissão com menos de 1 ano recebe férias proporcionais?
Recebe. Desde a Súmula 261 do TST, quem pede demissão antes de completar 12 meses também tem direito às férias proporcionais com 1/3.
Quem é demitido por justa causa recebe férias?
Só as férias vencidas, com 1/3. As proporcionais não são pagas na justa causa (Súmula 171 do TST).
Tem desconto de INSS e IR nas férias da rescisão?
Não. Férias pagas na rescisão, vencidas ou proporcionais, e o 1/3 são indenização. Não têm INSS nem Imposto de Renda.
O aviso prévio indenizado aumenta as férias?
Aumenta. Os dias do aviso indenizado esticam o contrato e podem render mais 1/12 de férias.
Faltas com atestado reduzem as férias?
Não. Só as faltas sem justificativa no período aquisitivo reduzem as férias (art. 130 da CLT). Atestado médico e as outras ausências previstas em lei não contam.
Tirei férias antes de completar o período e fui demitido. Tenho que devolver?
Em regra, não. Quando a empresa concede férias antes de você completar os 12 meses, ela assume esse risco, e a CLT não prevê desconto na rescisão. A exceção foram regras especiais criadas para situações de calamidade pública. Se aparecer esse desconto no seu termo, peça a explicação por escrito.
Férias vendidas (abono) entram na rescisão?
Não existe venda de férias na rescisão. As férias que você não tirou são pagas inteiras em dinheiro, com 1/3. Se você já tinha vendido 10 dias de umas férias anteriores, aquele valor já foi pago e não entra de novo.
Tem FGTS sobre as férias pagas na rescisão?
Não. Férias indenizadas, com o 1/3, não têm depósito de FGTS (OJ 195 da SDI-1 do TST). O FGTS só incide sobre férias que você tirou trabalhando na empresa.

Fontes oficiais

Os cálculos e as regras desta página seguem a legislação e as tabelas oficiais abaixo. Confira na fonte:

Conteúdo informativo, baseado na CLT e na jurisprudência do TST. Não substitui a orientação de um advogado ou do sindicato.