Direitos de quem pede demissão
| Verba | Recebe? |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim, mesmo com menos de 1 ano (Súmula 261 do TST) |
| Aviso prévio indenizado | Não |
| Saque do FGTS | Não (o saldo continua na conta) |
| Multa de 40% do FGTS | Não |
| Seguro-desemprego | Não |
O dinheiro do FGTS não é perdido. Ele fica na conta e pode ser sacado depois em outras situações, como compra da casa própria, aposentadoria ou após 3 anos fora do regime do FGTS.
O aviso prévio no pedido de demissão
Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso, independentemente do tempo de empresa. Há três situações:
- Cumpre o aviso: trabalha os 30 dias e recebe o salário normalmente.
- A empresa dispensa o aviso: sai na hora e nada é descontado.
- Não cumpre e a empresa não dispensa: a empresa pode descontar um salário da rescisão (art. 487, §2º).
Se você já tem outra vaga, peça por escrito a dispensa do aviso. Muitas empresas aceitam.
Exemplo de cálculo
Admissão em 10/03/2024, pedido de demissão com último dia em 30/09/2026. Salário de R$ 2.500,00, aviso cumprido.
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 2.500,00 |
| 13º proporcional (9/12) | R$ 1.875,00 |
| Férias proporcionais (7/12) | R$ 1.458,33 |
| 1/3 sobre férias | R$ 486,11 |
| INSS sobre saldo e 13º | − R$ 345,11 |
| Rescisão líquida | R$ 5.974,33 |
Se o aviso não fosse cumprido, a empresa poderia descontar R$ 2.500,00, e o líquido cairia para R$ 3.474,33.
Vale mais a pena pedir demissão ou fazer acordo?
Se a empresa aceitar, o acordo do art. 484-A costuma ser melhor para o trabalhador: você recebe metade do aviso, 20% de multa e saca 80% do FGTS. No pedido de demissão, não recebe nada disso. A calculadora de rescisão mostra os dois cenários lado a lado.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito a férias proporcionais?
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
A empresa é obrigada a dispensar o aviso prévio?
Quanto tempo a empresa tem para pagar quem pediu demissão?
Conteúdo informativo, baseado na CLT e na jurisprudência do TST. Não substitui a orientação de um advogado ou do sindicato.