Aviso prévio trabalhado ou indenizado: diferenças e cálculo

Na demissão sem justa causa, a empresa decide se você vai trabalhar durante o aviso ou receber em dinheiro. Veja o que muda no seu bolso e no seu tempo.

✓ Atualizado para 2026Atualizado em 05/10/2026Por Equipe CarmelitasApp
Quer o valor exato do seu caso? Use a calculadora de rescisão. É grátis e mostra cada verba com a fórmula.

"Você vai cumprir o aviso ou vamos indenizar?" Essa frase costuma vir logo depois da notícia da demissão. E muita gente não sabe direito o que cada opção significa nem qual delas é melhor.

Spoiler: no fim das contas, o valor total fica parecido. O que muda é quando o dinheiro chega e quanto tempo você tem para procurar outro emprego.

Quantos dias de aviso você tem

Tempo de empresa Dias de aviso
Menos de 1 ano 30 dias
1 ano completo 33 dias
2 anos 36 dias
5 anos 45 dias
10 anos 60 dias
20 anos ou mais 90 dias

A regra é: 30 dias, mais 3 por ano completo, até o máximo de 90. Confira o seu caso na calculadora de aviso prévio.

Por exemplo, quem entrou em 04/05/2020 e recebeu o aviso em 30/09/2026 tem 6 anos completos, ou seja, 48 dias. Olha como fica na calculadora:

Calculadora de aviso prévio: 48 dias de aviso, último dia em 17/11/2026 e valor indenizado de R$ 5.600,00

Simulação na calculadora de aviso prévio do CarmelitasApp, com salário de R$ 3.500.

Aviso prévio indenizado

A empresa libera você na hora e paga os dias de aviso em dinheiro, junto com a rescisão.

Aviso prévio trabalhado

Você continua indo trabalhar durante o aviso e recebe o salário normal. Para dar tempo de procurar emprego, a lei garante uma redução, sem desconto, e quem escolhe é você (art. 488 da CLT):

A empresa não pode trocar essa redução por pagamento de hora extra (Súmula 230 do TST). Se ela não deixar você reduzir, a Justiça do Trabalho costuma mandar pagar um novo aviso.

E os dias além dos 30? Quando o aviso passa de 30 dias, muitas empresas fazem o trabalhador cumprir 30 e pagam o resto em dinheiro. É esse o jeito que a nossa calculadora usa.

As duas opções lado a lado

Mesmo caso de cima: salário de R$ 3.500,00, saída em 30/09/2026, 48 dias de aviso.

Verba Aviso trabalhado Aviso indenizado
Saldo de salário R$ 3.500,00 R$ 3.500,00
Aviso prévio indenizado R$ 2.100,00 (18 dias) R$ 5.600,00 (48 dias)
13º proporcional + projeção R$ 2.916,67 R$ 3.208,33
Férias proporcionais + 1/3 R$ 2.333,33 R$ 2.333,33
INSS − R$ 547,20 − R$ 582,20
Rescisão líquida R$ 10.302,80 R$ 14.059,46

Olhando só a tabela, o indenizado parece muito melhor. Mas tem um porém: no aviso trabalhado, você recebeu um salário a mais antes da rescisão, pelos 30 dias em que trabalhou. Somando tudo, os dois caminhos ficam próximos. A diferença real é o tempo livre para procurar emprego e o momento em que o dinheiro cai.

E no acordo (art. 484-A)?

No acordo entre empresa e empregado, o aviso indenizado é pago pela metade. No exemplo, com 48 dias de direito, seriam 24 dias: R$ 2.800,00. Veja o guia do acordo trabalhista.

Posso pedir para não cumprir o aviso?

Depende de quem encerrou o contrato.

Se a empresa demitiu você: o aviso é um direito seu, não da empresa. Por isso, pela Súmula 276 do TST, mesmo que você peça para não cumprir, a empresa continua devendo o valor dos dias. A exceção é quando você já arrumou outro emprego: aí você pode sair antes, comprovando a nova vaga, e os dias que não trabalhar não são pagos. Em qualquer caso, peça a liberação por escrito e guarde uma cópia.

Se foi você quem pediu demissão: você pode pedir para ser dispensado do aviso. Se a empresa aceitar por escrito, não tem desconto. Se ela não aceitar e você não cumprir, pode descontar até 30 dias de salário.

E quando é você que pede demissão?

Aí os papéis se invertem: você é quem dá o aviso para a empresa.

O guia completo está em pedido de demissão.

Prazo para pagar

Trabalhado ou indenizado, a empresa tem 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar a rescisão. Se atrasar, deve uma multa de um salário (art. 477, §8º). Mais detalhes no guia do prazo para pagamento.

Quer ver o seu caso? Escolha o tipo de aviso na calculadora de rescisão e compare os dois cenários.

Faça o seu cálculo: os valores acima são um exemplo. Comparar aviso trabalhado e indenizado na calculadora

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
30 dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até no máximo 90 dias (Lei 12.506/2011).
No aviso trabalhado, posso sair 2 horas mais cedo ou faltar 7 dias?
Pode. Quando é a empresa que demite, a escolha é sua (art. 488 da CLT), e não tem desconto no salário.
Se eu pedir demissão, tenho que cumprir o aviso proporcional?
Não. Pelo entendimento do TST, os dias extras existem só a favor do trabalhador. Quem pede demissão cumpre no máximo 30 dias.
E se eu pedir demissão e não cumprir o aviso?
A empresa pode descontar até 30 dias de salário da rescisão (art. 487, §2º, da CLT), a não ser que ela dispense você por escrito.
Fiquei doente durante o aviso. O que acontece?
Se for um atestado curto, o aviso continua correndo e os dias de atestado são pagos normalmente. Se você for afastado pelo INSS durante o aviso, a demissão só vale depois que o benefício acabar (Súmula 371 do TST).
O aviso pode ser cumprido em casa?
A lei não prevê aviso cumprido em casa. Se a empresa mandar você ficar em casa sem trabalhar, a Justiça trata como aviso indenizado, e a rescisão deve ser paga em até 10 dias contados da data do aviso (OJ 14 da SDI-1 do TST).
A empresa pode voltar atrás depois de dar o aviso?
Só se você concordar. Pelo art. 489 da CLT, a reconsideração do aviso depende da aceitação da outra parte. Se você aceitar, o contrato continua como se o aviso não tivesse existido.
Quem tem 1 ano e 11 meses de empresa ganha os 3 dias a mais?
Ganha os 3 dias do primeiro ano: são 33 dias de aviso. Os 11 meses seguintes não contam como mais um ano. Os próximos 3 dias só vêm quando completar 2 anos.

Fontes oficiais

Os cálculos e as regras desta página seguem a legislação e as tabelas oficiais abaixo. Confira na fonte:

Conteúdo informativo, baseado na CLT e na jurisprudência do TST. Não substitui a orientação de um advogado ou do sindicato.