Demissão por justa causa: o que recebe e quais são os motivos

A justa causa é a punição mais grave da relação de emprego. O trabalhador perde a maior parte dos direitos da rescisão, por isso a empresa precisa provar o motivo.

✓ Atualizado para 2026Atualizado em 30/09/2026Por Equipe CarmelitasApp
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O que recebe quem é demitido por justa causa

O trabalhador perde: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua na conta.

Motivos de justa causa (art. 482 da CLT)

Exemplo de cálculo

Admissão em 01/06/2022, justa causa em 30/09/2026. Salário de R$ 2.800,00 e um período de férias vencidas não tirado.

Saldo de salário (30 dias)R$ 2.800,00
Férias vencidas (30 dias)R$ 2.800,00
1/3 sobre férias vencidasR$ 933,33
INSS sobre saldo de salário− R$ 227,68
Rescisão líquidaR$ 6.305,65

Numa demissão sem justa causa, com os mesmos dados, o trabalhador receberia também aviso de 42 dias, 13º e férias proporcionais, FGTS com multa e seguro-desemprego.

Faça o seu cálculo: os valores abaixo são um exemplo. Comparar com demissão sem justa causa

Como contestar uma justa causa

A empresa precisa provar a falta grave, agir logo depois de saber do fato e aplicar uma punição proporcional. Se a justa causa for revertida na Justiça do Trabalho, o trabalhador recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato. Procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Quem é demitido por justa causa recebe o 13º?
Não recebe o 13º proporcional do ano. Se já recebeu a primeira parcela, a empresa pode descontá-la na rescisão.
Posso sacar o FGTS depois de uma justa causa?
Não na demissão. O saldo fica na conta e pode ser sacado em outras situações previstas em lei.
A empresa precisa dar advertência antes da justa causa?
Não é obrigatório em faltas muito graves, mas em casos como atrasos e faltas a Justiça costuma exigir punições anteriores.
Justa causa aparece na carteira de trabalho?
Não. A empresa não pode fazer anotações desabonadoras na carteira. O motivo aparece apenas no termo de rescisão.

Conteúdo informativo, baseado na CLT e na jurisprudência do TST. Não substitui a orientação de um advogado ou do sindicato.