Multa de 40% do FGTS: como calcular em 2026

A multa do FGTS costuma ser um dos maiores valores da demissão — e um dos que mais dão confusão. Veja sobre qual valor ela é calculada e como conferir se a empresa pagou certo.

✓ Atualizado para 2026Atualizado em 05/10/2026Por Equipe CarmelitasApp
Quer o valor exato do seu caso? Use a calculadora de rescisão. É grátis e mostra cada verba com a fórmula.

Quando alguém é demitido, a primeira pergunta quase sempre é: "e o meu FGTS?". E logo depois vem a dúvida sobre a multa. É 40% de quê? Do que está na conta hoje? Do que eu já saquei?

Vou explicar do jeito mais simples possível, com um exemplo concreto.

Como calcular a multa rescisória do FGTS

A conta em si é fácil:

Multa = saldo para fins rescisórios × 40%

O segredo está nesse "saldo para fins rescisórios". Ele não é o saldo que você vê hoje no app. É a soma de tudo o que a empresa depositou durante o contrato, com a correção do FGTS. Entram:

Por isso a multa quase sempre é maior que 40% do que aparece na conta.

Mais um detalhe: o FGTS também é depositado sobre horas extras, adicional noturno e comissões. Quem recebia esses valores tem uma base maior e, consequentemente, uma multa maior. Para ter uma ideia do saldo do seu contrato, use a calculadora de FGTS.

Um exemplo com números

Imagine um trabalhador que entrou em 04/05/2020 e foi demitido sem justa causa em 30/09/2026, com salário de R$ 3.500,00 e aviso indenizado. Coloquei esse caso na calculadora de rescisão, e a parte do FGTS ficou assim:

Bloco de FGTS da calculadora de rescisão: multa de 40% de R$ 9.724,40 e total para sacar de R$ 34.035,40

Parte do FGTS na simulação do CarmelitasApp. O saldo é estimado (8% ao mês, sem juros).

Item Valor
Depósitos estimados do contrato R$ 23.326,33
Depósito do mês da rescisão (saldo, aviso e 13º) R$ 984,67
Base da multa R$ 24.311,00
Multa de 40% R$ 9.724,40

No total, esse trabalhador saca cerca de R$ 34.035 entre saldo e multa. Lembre que é uma estimativa. Para o valor exato, pegue o saldo para fins rescisórios no app FGTS e coloque na calculadora.

Quem recebe 40%, 20% ou nada

Como o contrato terminou Multa Saque do saldo
Demissão sem justa causa 40% 100%
Rescisão indireta 40% 100%
Empresa encerra a experiência antes do prazo 40% 100%
Acordo (art. 484-A) 20% 80%
Culpa recíproca ou força maior 20% 100%
Pedido de demissão Não Não
Justa causa Não Não
Fim normal do contrato de experiência Não 100%

Aderi ao saque-aniversário. E agora?

Essa é uma pegadinha que pega muita gente. Quem aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa:

Para voltar ao saque-rescisão, é preciso pedir a troca no app e esperar 25 meses (Lei 13.932/2019). Então, se existe chance de você ser demitido, pense bem antes de aderir.

Empregada doméstica: 3,2% no lugar dos 40%

No trabalho doméstico funciona diferente. Todo mês o patrão deposita 3,2% do salário num fundo separado (LC 150/2015, art. 22), que substitui a multa de 40%.

Como conferir se a empresa pagou certo

Leva cinco minutos:

  1. Abra o app FGTS, entre no contrato que terminou e procure o "saldo para fins rescisórios".
  2. Multiplique esse valor por 0,4.
  3. Compare com o depósito da multa no extrato.

Veio menos ou não veio? Cobre a empresa por escrito, por e-mail ou WhatsApp, e guarde a conversa. A multa tem o mesmo prazo de 10 dias da rescisão; veja o guia do prazo para pagamento. Se não resolver, procure o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho. Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para cobrar.

Como achar o saldo para fins rescisórios no app

  1. Baixe o aplicativo FGTS (da Caixa) e entre com a sua conta gov.br.
  2. Na tela inicial, toque no contrato da empresa de onde você saiu.
  3. Abra os detalhes do contrato. Ali aparecem o saldo atual e o valor "para fins rescisórios", que é a base da multa.
  4. No mesmo app, você pode indicar uma conta bancária para receber o saque automaticamente quando ele for liberado.

Se o valor para fins rescisórios parecer baixo demais, abra o extrato e confira mês a mês se todos os depósitos estão lá.

Cuidado com depósitos atrasados

Se a empresa pulou alguns meses de FGTS, a sua multa também fica menor. Antes de assinar a rescisão, abra o extrato e veja se todos os meses estão lá. A empresa é obrigada a depositar o que ficou para trás, com correção, junto com a rescisão.

Quer ver o valor completo da sua saída, FGTS incluído? Faça a simulação na calculadora de rescisão.

Faça o seu cálculo: os valores acima são um exemplo. Ver a multa do FGTS na calculadora

Perguntas frequentes

A multa de 40% é calculada sobre o saldo que aparece hoje na conta?
Não. Ela é calculada sobre tudo o que foi depositado no contrato, com correção, mesmo o que você já sacou. No app FGTS esse valor aparece como saldo para fins rescisórios.
Quem pede demissão recebe a multa de 40%?
Não. A multa só é paga quando a empresa demite sem justa causa, na rescisão indireta e quando a empresa encerra um contrato de prazo determinado antes da hora. No acordo do art. 484-A ela cai para 20%.
Quem aderiu ao saque-aniversário perde a multa?
Não. A multa de 40% continua sendo paga e pode ser sacada. O que fica bloqueado na demissão é o saldo da conta.
A multa de 40% tem desconto de Imposto de Renda?
Não. A multa é uma indenização. Não tem INSS nem Imposto de Renda.
Em quanto tempo a multa cai na conta?
A empresa deve depositar a multa no mesmo prazo da rescisão, em até 10 dias corridos depois do fim do contrato. O saque fica disponível no app FGTS depois que a empresa informa a demissão; se você indicar uma conta no app, o dinheiro cai nela automaticamente.
A empresa pode pagar a multa direto para mim, por fora?
Não é o correto. A lei manda depositar o FGTS e a multa na conta vinculada, e o TST reforçou em 2025 que, mesmo em processos, esses valores vão para a conta, e não para a mão do trabalhador. Pagamento por fora deixa você sem comprovante e pode gerar problemas depois.
A multa de 40% é sobre o salário ou sobre o saldo do FGTS?
Sobre o saldo para fins rescisórios, ou seja, a soma de todos os depósitos do contrato com correção. Não é 40% do salário.
Se eu voltar a trabalhar na mesma empresa, perco a multa?
A multa que você recebeu é sua. Mas atenção: ser recontratado pela mesma empresa em menos de 90 dias depois de uma demissão sem justa causa pode ser visto pelo Ministério do Trabalho como fraude para sacar o FGTS e o seguro-desemprego.

Fontes oficiais

Os cálculos e as regras desta página seguem a legislação e as tabelas oficiais abaixo. Confira na fonte:

Conteúdo informativo, baseado na CLT e na jurisprudência do TST. Não substitui a orientação de um advogado ou do sindicato.