O que muda no acordo
| Verba | No acordo | Sem justa causa |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | Metade | Integral |
| Multa do FGTS | 20% | 40% |
| Saque do FGTS | 80% do saldo | 100% |
| Saldo de salário, 13º e férias | Integrais | Integrais |
| Seguro-desemprego | Não | Sim |
Os 20% do saldo do FGTS que não podem ser sacados continuam na sua conta.
Exemplo de cálculo
Admissão em 10/01/2020, acordo com saída em 30/09/2026. Salário de R$ 4.000,00.
- 6 anos completos → aviso proporcional de 48 dias. No acordo, recebe metade: 24 dias.
- A projeção dos 24 dias leva o contrato até 24/10/2026 e gera mais 1/12 de 13º.
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 4.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (24 dias) | R$ 3.200,00 |
| 13º proporcional (9/12 + 1/12 da projeção) | R$ 3.333,33 |
| Férias proporcionais (10/12) | R$ 3.333,33 |
| 1/3 sobre férias | R$ 1.111,11 |
| INSS sobre saldo e 13º | − R$ 657,20 |
| Rescisão líquida | R$ 14.320,57 |
No FGTS, com saldo estimado de cerca de R$ 28.800 no fim do contrato, o trabalhador saca 80% (≈ R$ 23.050) mais a multa de 20% (≈ R$ 5.760).
Quando o acordo vale a pena
- Para quem quer sair: é muito melhor que pedir demissão, porque garante metade do aviso, a multa de 20% e o saque de 80% do FGTS.
- Para quem seria demitido: é pior, porque perde metade do aviso, metade da multa e o seguro-desemprego.
O acordo precisa ser uma vontade real das duas partes. A empresa não pode forçar o trabalhador a aceitar o acordo no lugar de uma demissão sem justa causa. Se isso acontecer, o acordo pode ser anulado na Justiça.
Perguntas frequentes
Quem faz acordo tem direito ao seguro-desemprego?
O aviso prévio trabalhado também cai pela metade no acordo?
Posso sacar todo o FGTS no acordo?
O acordo precisa ser homologado no sindicato?
Conteúdo informativo, baseado na CLT e na jurisprudência do TST. Não substitui a orientação de um advogado ou do sindicato.