Acordo trabalhista (art. 484-A): quanto recebo em 2026

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empresa e empregado podem encerrar o contrato de comum acordo. É um meio-termo entre pedir demissão e ser demitido.

✓ Atualizado para 2026Atualizado em 30/09/2026Por Equipe CarmelitasApp
Quer o valor exato do seu caso? Use a calculadora de rescisão. É grátis e mostra cada verba com a fórmula.

O que muda no acordo

VerbaNo acordoSem justa causa
Aviso prévio indenizadoMetadeIntegral
Multa do FGTS20%40%
Saque do FGTS80% do saldo100%
Saldo de salário, 13º e fériasIntegraisIntegrais
Seguro-desempregoNãoSim

Os 20% do saldo do FGTS que não podem ser sacados continuam na sua conta.

Exemplo de cálculo

Admissão em 10/01/2020, acordo com saída em 30/09/2026. Salário de R$ 4.000,00.

Saldo de salário (30 dias)R$ 4.000,00
Aviso prévio indenizado (24 dias)R$ 3.200,00
13º proporcional (9/12 + 1/12 da projeção)R$ 3.333,33
Férias proporcionais (10/12)R$ 3.333,33
1/3 sobre fériasR$ 1.111,11
INSS sobre saldo e 13º− R$ 657,20
Rescisão líquidaR$ 14.320,57

No FGTS, com saldo estimado de cerca de R$ 28.800 no fim do contrato, o trabalhador saca 80% (≈ R$ 23.050) mais a multa de 20% (≈ R$ 5.760).

Faça o seu cálculo: os valores abaixo são um exemplo. Simular o meu caso na calculadora

Quando o acordo vale a pena

O acordo precisa ser uma vontade real das duas partes. A empresa não pode forçar o trabalhador a aceitar o acordo no lugar de uma demissão sem justa causa. Se isso acontecer, o acordo pode ser anulado na Justiça.

Perguntas frequentes

Quem faz acordo tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A, §2º, exclui o seguro-desemprego nessa modalidade.
O aviso prévio trabalhado também cai pela metade no acordo?
A redução pela metade vale para o aviso indenizado. Se o aviso for trabalhado, o período é pago como salário normal.
Posso sacar todo o FGTS no acordo?
Não. O saque é limitado a 80% do saldo. Os 20% restantes ficam na conta para outras hipóteses de saque.
O acordo precisa ser homologado no sindicato?
Não. Desde 2017, a homologação sindical não é obrigatória. Basta o termo de rescisão assinado pelas partes.

Conteúdo informativo, baseado na CLT e na jurisprudência do TST. Não substitui a orientação de um advogado ou do sindicato.